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Vencimento de agentes de combate às endemias deve seguir diretriz do Ministério da Saúde

Esse é o entendimento do vereador Guilherme Bianco (PCdoB), solicitando reajuste ao Executivo

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A necessidade de adequação do vencimento dos agentes de combate às endemias foi apontada na Indicação nº 3.361/2022 do vereador Guilherme Bianco (PCdoB) à Prefeitura. No documento, o parlamentar solicita o reajuste ao Executivo, baseando-se na publicação da Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, do Ministério da Saúde, a qual estabelece que o vencimento dos agentes de combate às endemias passa a ser de R$ 2.424,00, com efeitos financeiros a partir de 5 de maio de 2022, cujo recurso retroativo de maio e junho será repassado pela União aos municípios, estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, da mesma data.

Ainda de acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria, o valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.

Bianco ressalta que as doenças endêmicas são enfermidades que aparecem em locais específicos e geralmente se proliferam em algumas regiões, cabendo aos órgãos públicos combater e eliminar esses riscos à saúde da população. “Nesse contexto, cabe ressaltar a importância do agente de endemias, um profissional que age para prevenir e combater esses riscos, orientando as famílias e visitando as casas uma a uma, para detectar possíveis riscos de vetores para eles e a comunidade”, acrescenta.


Publicado em: 19 de julho de 2022

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Categoria: Câmara

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