1969
Foi alterada a Lei Complementar nº 922, de 30 de janeiro de 2020, sobre o reuso de água pluvial não tratada em imóveis residenciais e comerciais. A modificação foi proposta por meio do Projeto de Lei Complementar nº 21, de autoria do vereador Edson Hel (Cidadania).
A alteração permite a substituição de cisternas por valas ou poços de infiltração em imóveis já existentes ou em construção, que já tiveram seus projetos aprovados na Prefeitura.
Além de ajudar na recarga do lençol freático, o custo da implantação da vala ou do poço de infiltração é bem menor, uma redução de quase 2.000%, segundo a justificativa do parlamentar na apresentação do projeto. A alteração foi sancionada pela Prefeitura e já está em vigor.
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