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Os integrantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Araraquara tiveram nova reunião no início da tarde desta sexta-feira (28) para análise dos novos projetos apresentados esta semana ao Legislativo araraquarense. Todos os projetos estão dentro das conformidades do âmbito de atuação desta comissão e tiveram o prosseguimento de seus trâmites na Câmara autorizados. Esta autorização, contudo, não reflete o voto dos vereadores quando os projetos chegarem para discussão em Plenário. Esta comissão é formada pelos vereadores Hugo Adorno (presidente - Republicanos) e Guilherme Bianco (PCdoB), como membro. Thainara Faria (PT), que também integra a comissão, não pôde participar.
Todos os animais resgatados pela Central de Atendimento de Animais Domésticos (Caad), gerida pela Coordenadoria de Bem-Estar Animal, serão castrados, independentemente de prévia identificação de seus tutores, cuidadores ou criadores. É isso o que propõe o Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, analisado na reunião. Além do mais, segundo ainda a proposta, não sendo apresentada defesa à notificação ou ao auto de infração expedidos em conformidade com esta lei complementar, no prazo de cinco dias, contados de seu recebimento, será definitivamente aplicada uma penalidade ao infrator. A alteração ocorre na Lei Complementar nº 827, de 2012.
O Projeto de Lei nº 25/2022 propõe e incorporação ao ordenamento jurídico municipal, das normas que tratam do novo regime de pagamentos de precatórios, previstas na Emenda à Constituição nº 114, aprovada em dezembro de 2021. A Prefeitura pretende que o espaço fiscal decorrente do novo regime de pagamentos de precatórios possa ser utilizado pelo município em programas municipais de transferência de renda e em políticas municipais de seguridade social.
Já no Projeto de Lei nº 22/2022, o Executivo Municipal propõe que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, submeta-se ao regime estatutário, e não mais ao regime celetista, já revogado. A alteração ocorre na Lei nº 9.707, de 2019.
A Prefeitura enviou à Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 21/2022, estabelecendo as diretrizes para a implantação de assistência técnica gratuita, destinada ao atendimento de demandas habitacionais de interesse social e de interesse social prioritários, bem como a execução de ações voltadas à produção, melhoria habitacional e regularização fundiária, no contexto da Política Pública Municipal de Habitação.
Outro projeto trata também da habitação de interesse social. O Executivo propõe que a Coordenadoria de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano possa realizar concurso público para a elaboração de projetos-modelos para habitação de interesse social, com o objetivo de agregar inovações tecnológicas à moradia. Segundo ofício de justificativa que acompanha a proposta, o projeto visa à diversidade de soluções em conforto, economia e sustentabilidade. Outro objetivo é estabelecer que o descumprimento das obrigações pelo beneficiário acarretará na cassação do benefício, resultando ainda na cobrança dos valores correspondentes à finalidade do programa junto ao beneficiário. As alterações ocorrem na ei nº 9.662, de 2019. (Projeto de Lei nº 23/2022)
O Projeto de Lei nº 24/2022 autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50 mil, e de um crédito adicional especial, no valor de R$ 10 mil, destinados ao fornecimento e transporte do material primário piçarra (capa de rocha) que será utilizado na recuperação, manutenção e conservação das estradas rurais do Assentamento Bueno de Andrada, que necessitam de ação periódica com colocação destes materiais, já licitados. Os recursos resultam do Convênio Estadual de Desenvolvimento Rural e Sustentável – Cidadania no Campo.
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