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ITBI não pode ser parcelado

Informação consta em resposta da Prefeitura a requerimento do vereador Rafael de Angeli

1987


No final do mês de abril, o vereador Rafael de Angeli (PSDB) encaminhou ao Executivo o Requerimento nº 433/2020, solicitando o parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo pago em toda aquisição de imóvel com base em seu valor venal.

A Prefeitura respondeu ao questionamento no início do maio, por meio de ofício. Nele, o Executivo informa que, “de acordo com informações prestadas pela Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, não há previsão de parcelamento do ITBI, pois o município segue os dispostos na Lei Complementar nº 17/97 (Código Tributário Municipal) e suas alterações”. Tal legislação prevê uma série de possíveis momentos para o pagamento do imposto, porém, o parcelamento não é uma das possibilidades.

De acordo com Angeli, “devido à atualização da Planta Genérica de Valores [PGV], o valor do ITBI teve um aumento, em muitos casos, bastante considerável. Sabemos que vários municípios já adotaram essa prática para facilitar o pagamento do imposto. Alterações de leis podem ser realizadas após estudos. Vamos, portanto, solicitar estes estudos”.

A resposta completa da Prefeitura pode ser acessada no site da Câmara Municipal de Araraquara.


Publicado em: 28 de maio de 2020

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Categoria: Câmara

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