Publicado por: Prefeitura Municipal de Araraquara
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No mês de agosto, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) protocolou um requerimento, solicitando informações sobre o andamento das obras na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Vereador Edmilson de Nola Sá.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação informou que a contratação de empresa especializada para as obras de ampliação da Emef passou por todos os processos judiciais necessários, no entanto, houve prorrogação dos prazos em virtude do aumento de serviços, originalmente não previstos. O setor alega que as atividades foram concluídas no dia 27 de outubro, conforme novo prazo.
O órgão confirma que, além do aumento do prazo, houve aumento de R$ 322.984,50 no orçamento para contemplar a construção de copa para os funcionários e almoxarifado pedagógico, a instalação de grades de proteção, a adequação do canteiro de obras para promover isolamento e segurança dos alunos, e adequação das áreas externas com execução de piso em concreto e instalação de bancos.
“As prorrogações de prazo não vêm necessariamente acompanhadas de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; quando necessário, este é acompanhado do aditamento de valor. O reequilíbrio se dá na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado”, completa.
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos concorda quanto à declaração a respeito do reequilíbrio econômico-financeiro. “Quando surgem imprevistos que demandem aumento no prazo de execução da obra, esta solicitação não é acompanhada pelo reequilíbrio, ou seja, a prorrogação do prazo não altera o valor da obra. O cronograma é ajustado pela empresa contratada.”
Por fim, todos os contratos envolvendo a execução desse serviço foram anexados ao final do documento, podendo ser analisados na íntegra.
Para o vereador, “é maravilhoso que essa obra tenha sido finalmente entregue e que os alunos contam agora com uma estrutura e um ambiente renovados”. “Porém, novamente, chamo atenção quanto às questões dos prazos, muitas vezes irreais, acordados nos contratos. Nesse caso, para uma obra grande, orçada inicialmente em R$ 1.310.482,32, o prazo de execução era de 90 dias corridos. Muito difícil de concretizar, não é mesmo? A necessidade de uma prorrogação pode abrir precedentes para a realização de reajuste, de modo a manter as condições inicialmente pactuadas na proposta. Se o prazo for mais real, o valor é fixo e irreajustável durante aquele período. Essas previsões poderiam ser mais realistas para serem mais claras para todos”, completa.
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