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Na sexta-feira (26), o vereador Gerson da Farmácia (MDB) protocolou o Requerimento nº 616/2020, que pede informações ao Executivo sobre o imóvel localizado na Avenida Alfredo Coelho de Oliveira, nº 80, na Vila Nossa Senhora do Carmo.
Segundo o parlamentar, o local, onde funcionava o antigo Cepar, está abandonado faz muitos anos. "A situação no local permanece alarmante, sendo alvo de reclamações de vizinhos por causa do mato alto, sujeira espalhada pelo chão e até mesmo, dentro do barracão, com restos de veículos abandonados", frisou.
No ano passado, devido às mesmas reclamações, a Prefeitura solicitou a posse do prédio na Justiça e, com base na Lei do Instituto do Abandono, o juiz João Batista Galhardo Júnior atendeu ao pedido do Executivo.
Diante disso, Gerson, no requerimento citado, solicita informações sobre quais manutenções foram feitas a partir do momento em que a Prefeitura assumiu o imóvel. Também pede esclarecimentos se existe previsão de limpeza externa e interna e de poda das árvores. Por fim, questiona se a Prefeitura tem algum projeto para ser implantado no local.
Histórico
O município doou a área, com com 19.998,96 m², para o Centro de Educação Profissionalizante de Araraquara (Cepar), em 31 de outubro de 1988, através da Lei Municipal nº 3.534.
No local, funcionaram cursos técnicos e profissionalizantes, além de festas e shows beneficentes e feiras de automóveis. A entidade chegou a ser declarada de Utilidade Pública, por meio da Lei Estadual 8.035, de 1992.
Com o tempo, acabou sendo abandonada e acabou se tornando um problema no bairro, com mato alto, grande quantidade de entulho, incluindo veículos antigos abandonados, madeira e telhas. Além disso, o prédio permanecia aberto, oferecendo risco à população.
Em 2011, Prefeitura formulou pedido de devolução da área ao patrimônio municipal mediante indenização. Mas, o pedido foi arquivado sem tratativa entre as partes.
Em 2019, os problemas foram levados pela Prefeitura à Vara da Fazenda Pública da comarca de Araraquara. No documento, a Procuradoria do Município alegou que a situação do imóvel autorizaria a concessão de tutela de urgência prevista do Código Processo Civil, que acatou o pedido da administração municipal.
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