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A “Lei dos Fogos” (Lei nº 899/2019), de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressistas), obteve mais uma vitória na Justiça na semana passada. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi).
Em agosto, o Tribunal havia julgado improcedente a Ação de Inconstitucionalidade que a Assobrapi havia ajuizado, alegando que o município tinha proibido totalmente a soltura de fogos, quando, na realidade, a lei proíbe somente os fogos ruidosos, que excedem os níveis de som permitidos por lei.
Após essa derrota na Justiça, a Assobrapi apresentou ao Tribunal “embargos de declaração”, um tipo de recurso que contesta possíveis omissões ou erros formais no processo. No recurso, a associação levantou pontos que, na sua opinião, denotariam lacunas que precisavam ser preenchidas para efeito de prequestionamento, apontando artigos da legislação federal e discorrendo sobre razões de mérito, pelas quais a ação deveria ter sido julgada procedente, apresentando, inclusive, normas internacionais, para argumentar que não existem fogos sem estampido.
No entanto, na decisão publicada no dia 10 de dezembro na Imprensa Oficial, o relator, desembargador Ferraz de Arruda, declara que “não houve nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão”, rejeitando os embargos. O processo pode ser consultado no Tribunal de Justiça.
Desse modo, a Lei dos Fogos, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Araraquara, em fevereiro de 2019 e regulamentada pela Prefeitura por meio do Decreto nº 11.939/2019, segue em vigor em sua totalidade.
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