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Relatório final da CEI recomenda revogação de decretos sobre transporte e merenda escolar

 Investigação aponta que restrições de translado e alimentação de alunos não tiveram critérios técnicos  

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A Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara de Araraquara sobre educação concluiu os trabalhos recomendando a revogação imediata dos Decretos Municipais nº 13.803/2025 e nº 13.804/2025, expedidos pelo prefeito Dr. Lapena (PL) no dia 22 de janeiro, que alteraram regras do transporte e da alimentação escolar.

 

O relatório final da comissão aponta que as medidas foram editadas sem respaldo técnico e resultaram em instabilidade e prejuízos à comunidade escolar. O texto foi apresentado na Sessão Ordinária desta terça-feira (23). A CEI teve como presidente o vereador Guilherme Bianco (PCdoB) e como relatora a vereadora Maria Paula (PT), além da participação dos parlamentares Aluisio Boi (MDB), Geani Trevisóli (PL) e Cristiano da Silva (PL).

 

O decreto sobre transporte estabelecia distância mínima de 2 quilômetros entre a residência e a escola para que o estudante tivesse direito ao serviço. Segundo a CEI, a medida, que poderia ter excluído cerca de 900 alunos, não dispunha de base legal e nunca chegou a ser aplicada na prática.

 

Já o decreto sobre alimentação proibiu a merenda para servidores e outros trabalhadores da rede de ensino, restringindo as refeições somente para estudantes em horário de aula. A CEI apontou que, ainda nesse contexto, a Prefeitura buscou reduzir em 40% a quantidade de alimentos enviados às escolas.

 

O relatório também destaca que a elaboração das normas não contou com participação técnica da Secretaria de Educação e teria sido motivada por razões orçamentárias, sem considerar os impactos no cotidiano escolar. Os trabalhos da CEI consistiram em oitivas de funcionários da pasta e visitas a unidades municipais de ensino.

 

Assim, a CEI emite as seguintes recomendações: 

  • Revogação imediata dos Decretos Municipais nº 13.803/2025 e nº 13.804/2025.
  • Elaboração de lei municipal para regulamentar critérios de transporte escolar, considerando barreiras físicas e dificuldades que estudantes podem enfrentar no trajeto entre suas casas e a unidade de ensino.
  • Redução da jornada de trabalho das merendeiras de 40 para 30 horas semanais, sem prejuízo salarial, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e diminuir os afastamentos por motivos de saúde.
  • Ajuste nos intervalos das refeições para reduzir desperdício.
  • Regulamentação legislativa do “Prato Pedagógico”, projeto no qual funcionários da educação, durante as refeições, ensinam aos alunos sobre hábitos saudáveis de alimentação.
  • Revogação de comunicado da Secretaria Municipal de Educação que limitava a uma colher a degustação, pelas profissionais, durante o preparo das refeições.
  • Reversão da redução de 40% nos quantitativos de merenda.
  • Realização de estudos técnicos aprofundados sobre consumo e desperdício alimentar.

 

O relatório final da CEI será encaminhado à Prefeitura, às secretarias municipais envolvidas e ao Ministério Público (MP) para análise das conclusões e providências cabíveis.

 

Entenda o caso 

  • No dia 22 de janeiro de 2025, o prefeito Dr. Lapena (PL) publica os Decretos Municipais nº 13.803/2025 e nº 13.804/2025: o primeiro determina distância mínima de 2 quilômetros entre a casa do aluno e a unidade de ensino para que o transporte escolar seja oferecido; o segundo restringe a merenda escolar aos estudantes, proibindo a alimentação por funcionários.
  • Executivo municipal diz que medidas seriam necessárias para regulamentar normais federais sobre as questões, e caso enfrenta repercussão negativa.
  • Após os decretos, Secretaria Municipal de Educação determina, via e-mail aos gestores de escolas, que a alimentação preparada deve ser reduzida em 40%.
  • No dia 23 de janeiro de 2025, um dia depois dos decretos, a pasta determina que a degustação dos alimentos durante a preparação da merenda escolar deve ser de apenas uma colher de sopa.
  • No dia 31 de janeiro de 2025, Prefeitura suspende, por 60 dias, a validade dos decretos.
  • Audiência Pública realizada na Câmara, no dia 5 de fevereiro de 2025, aborda as medidas.
  • Por meio de requerimento assinado por oito vereadores no dia 18 de fevereiro, Câmara instaura Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar o caso.
  • Pouco depois, trabalhos da CEI são paralisados em função da epidemia de dengue em Araraquara.
  • Trabalhos da CEI são iniciados no dia 7 de maio. Guilherme Bianco (PCdoB) é designado presidente da comissão e Maria Paula (PT), a relatora; também integram os trabalhos Aluisio Boi (MDB), Balda (Novo) e Cristiano da Silva (PL) – posteriormente, Balda seria substituído por Geani Trevisóli (PL).
  • CEI ouve as primeiras testemunhas no dia 23 de maio. Ao longo dos trabalhos, comissão promoveu oitivas, fiscalizou escolas, aplicou questionários junto aos gestores e levantou informações técnicas e legais a respeito dos assuntos.
  • Comissão considera que Prefeitura, ao elaborar os decretos, não levou em conta aspectos operacionais do dia a dia escolar, não consultou pessoal envolvido no tema e não promoveu diálogo sobre o assunto.
  • Trabalhos da CEI são concluídos, com relatório final datado no dia 15 de setembro de 2025, com a recomendação principal de revogação dos dois decretos.
  • Relatório final será encaminhado à Prefeitura e ao Ministério Público (MP).


Publicado em: 23 de setembro de 2025

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Categoria: Câmara

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