Publicado por: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
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Lei de autoria da vereadora Thainara Faria foi sancionada na Prefeitura
Aprovado na Sessão Ordinária de 19 de fevereiro, o projeto da vereadora Thainara Faria (PT) que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara a Semana Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente foi sancionado pelo prefeito Edinho Silva (PT) na tarde da quinta-feira (7).
A Semana será comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho com o intuito de promover atividades e fortalecer as ações que envolvam a proteção e garantia de direitos desse grupo.
“Pretendemos trabalhar junto à população de Araraquara e ao Executivo as questões que envolvam a proteção e garantia de direitos às crianças do município, atendendo aos ensejos dos demais órgãos que diariamente acolhem essas demandas e entendem a necessidade de desenvolvermos ações que protejam de fato esta população”, afirma a parlamentar, lembrando que em 2018 foi aprovado, na Casa de Leis, o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberado na X Conferência Municipal, que definiu diretrizes importantes que resultam em políticas públicas integradas na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Thainara entende, ainda, que se faz necessária uma ação conjunta entre o Poder Público e a comunidade para que se possa trabalhar de forma preventiva e inovadora a questão no munícipio. “Com essa inclusão no Calendário Oficial, traremos para a população diversas reflexões sobre o tema”, entende.
Para o chefe do Executivo, “é uma lei muito importante que se junta às políticas públicas já desenvolvidas pelo município e ao trabalho do Conselho Tutelar e do Comcriar, conselho municipal responsável pela pauta. Os direitos da criança e do adolescente devem sempre ser preservados, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parabéns à vereadora pela iniciativa”.
Sobre a Semana
Envolverá reuniões, palestras, seminários ou outras ações que reforcem a importância da proteção aos direitos da criança e do adolescente do município de Araraquara.
Os recursos necessários para atender as despesas com a execução da lei serão obtidos mediante parceria com a iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o município.
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