208
O gabinete do vereador Jéferson Yashuda (PSDB) tem recebido um crescente número de pedidos de moradores para a capinação e limpeza de terrenos que, com mato alto, causam problemas de insegurança e preocupação com a proliferação de pernilongos, mosquitos e animais peçonhentos na vizinhança.
“Por meio de indicações, cobramos providências da Prefeitura”, disse Yashuda. Uma das indicações feitas pelo vereador esta semana foi para a limpeza de um terreno baldio na Rua dos Libaneses, esquina com a Avenida Carlos Corrêa, no bairro do Santana. Yashuda lembra que, nesta semana, em cumprimento à Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997, a Prefeitura publicou no jornal “Folha da Cidade”, nas edições dos dias 16 e 17 de janeiro, notificações aos proprietários de imóveis que não providenciaram a limpeza de seus terrenos. A Prefeitura informou que, até o final de janeiro, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio da Gerência de Fiscalização de Posturas, notificará os donos dos cerca de 40 mil terrenos existentes em Araraquara sobre a necessidade legal de mantê-los limpos. Apesar da notificação já constar nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), todo ano a Prefeitura reforça a necessidade dessa limpeza através do edital publicado nos Atos Oficiais. Se em dez dias, após receber a notificação, o imóvel continuar sujo, o proprietário será autuado com multa de R$ 553 por imóvel, ou dez Unidades Fiscais do Município (UFMs). O valor atual da UFM é de R$ 55,30 a unidade.
A Lei nº 18/97 obriga o contribuinte a conservar em perfeito estado de asseio os passeios públicos, quintais, pátios, prédios e também terrenos. Todos precisam estar livres de mato, lixo, entulhos e qualquer outro material nocivo à vizinhança. Em relação aos terrenos da Prefeitura, que representam cerca de 1,2 mil lotes do total de 40 mil, a administração municipal informa que a roçada é feito pelas equipes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Áreas públicas sem limpeza podem ser denunciadas no gabinete do vereador, para que sejam tomadas as devidas providências. O poder público também pode realizar o serviço de limpeza quando o proprietário notificado descumpre o prazo de dez dias. Nesses casos, além da multa, é aplicada também a tabela da Lei Complementar que estabelece a cobrança de 6% da UFM para os serviços de capina e arado. Para os serviços de roçada, o mais usual, o contribuinte arca com 4% da UFM. Nos três serviços citados, o cálculo é por metro quadrado.
Assessoria de gabinete do vereador Jéferson Yashuda (PSDB)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Após o anúncio da Prefeitura sobre o reajuste de 4% na taxa de coleta de lixo, a vereadora Filipa Brunelli (PT) enviou a Indicação nº 2438/2025, solicitando a suspensão do aumento e da cobrança da...
Após receber denúncias de moradores e comerciantes sobre o aumento de furtos e delitos na região da Rua Itália e Rua Carlos Gomes, nas proximidades do cruzamento com a Avenida Djalma Dutra, o Presi...
O vereador Coronel Prado (Novo) protocolou na Câmara Municipal a Indicação nº 2476/2025, solicitando a transferência da sede do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Valle Ver...
Condições de trabalho inadequadas, unidades de saúde da rede municipal sucateadas, falta de profissionais nas equipes, reversão dos descontos por faltas abonadas e incorporação de benefícios financ...
A possibilidade de abertura de uma Comissão Processante para apurar com mais detalhes uma denúncia envolvendo o vereador Emanoel Sponton (Progressistas) é um dos assuntos da Sessão Ordinária des...
Os direitos das gestantes e dos bebês serão tema de uma Audiência Pública que acontecerá na quinta-feira (15), às 15 horas, no Plenário da Câmara. A iniciativa, promovida pelas vereadoras Fabi Virg...
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.